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Direitos ao Saber

Perguntas frequentes

Respostas simples às dúvidas jurídicas mais comuns: demissão, compras online, contratos, família e mais. Conteúdo educativo escrito pela nossa equipe.

As respostas são informativas e gerais. Elas não substituem a orientação de um advogado, do sindicato ou de um órgão como o Procon para o seu caso. Nós não respondemos consultas individuais.

Direito do Trabalho

Fui demitido, e agora?

Quando a empresa dispensa o empregado sem justa causa, as regras gerais da CLT garantem, em regra:

  • saldo de salário dos dias trabalhados;
  • aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais, com o acréscimo de 1/3;
  • depósitos do FGTS em dia, mais a multa de 40% sobre o saldo, paga pela empresa;
  • saque do FGTS e, cumpridos os requisitos, o seguro-desemprego.

A empresa tem até 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas. Confira o termo de rescisão (TRCT) item por item e guarde os documentos. Se algo não bater, o sindicato da categoria, a Justiça do Trabalho ou um advogado podem orientar.

Para ter uma ideia dos valores, use a calculadora de rescisão. É uma estimativa, não a conta oficial.

Pedi demissão. Quais verbas eu recebo?

No pedido de demissão, o empregado recebe o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias vencidas e proporcionais, com o acréscimo de 1/3. Ele não recebe a multa de 40% do FGTS, não saca o saldo do FGTS e, em regra, não tem direito ao seguro-desemprego.

O aviso prévio no pedido de demissão é de 30 dias. Quem não cumpre o aviso pode sofrer o desconto do valor correspondente na rescisão. Veja a calculadora de aviso prévio.

O que é a demissão por acordo e o que muda nas verbas?

A demissão por acordo (art. 484-A da CLT) é o término do contrato de comum acordo entre empresa e empregado. Nela, em regra, a multa do FGTS é de 20% (em vez de 40%), o aviso prévio indenizado é pago pela metade e o empregado pode sacar até 80% do saldo do FGTS. Não há direito ao seguro-desemprego.

Como as consequências são diferentes, leia o que está sendo assinado e peça esclarecimentos antes de concordar.

Fui demitido por justa causa. Perco todos os direitos?

Não todos. Na justa causa, o empregado em regra recebe o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, mas perde o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais, a multa do FGTS e o seguro-desemprego.

A justa causa só vale quando há uma falta grave prevista em lei, e a empresa precisa conseguir comprová-la. Quem discorda pode procurar o sindicato ou um advogado para avaliar se cabe contestar na Justiça do Trabalho.

Quanto tempo tenho para cobrar direitos trabalhistas na Justiça?

A regra geral é de 2 anos após o fim do contrato de trabalho para ajuizar a ação. Dentro desse prazo, é possível discutir os últimos 5 anos de contrato. Passados os 2 anos, em regra o direito de ação se perde.

Cada situação pode ter detalhes próprios. Não deixe para a última hora e procure orientação profissional.

Direito do Consumidor

Comprei pela internet e me arrependi. Posso desistir?

Sim. Nas compras feitas fora da loja física, como na internet ou por telefone, o Código de Defesa do Consumidor (art. 49) permite desistir em até 7 dias, sem precisar dar explicações. O prazo conta a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.

Os valores pagos devem ser devolvidos. Confira até quando vale o seu caso na calculadora de prazo de arrependimento e leia o termo direito de arrependimento.

O produto veio com defeito. O que posso exigir?

O fornecedor tem, em regra, 30 dias para consertar o produto. Se o defeito não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca por outro produto, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

O prazo para reclamar de defeitos é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para duráveis, contados da entrega ou da descoberta do defeito oculto. Guarde a nota fiscal, os protocolos e as conversas. Se o problema persistir, procure o Procon ou o consumidor.gov.br.

Direito de Família

Como funciona a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia deve atender à necessidade de quem recebe e à possibilidade de quem paga. Não existe um percentual fixo em lei: o valor é combinado entre as partes ou definido pelo juiz conforme cada caso.

A falta de pagamento pode levar a medidas de cobrança, inclusive a prisão civil em casos de dívida recente. Para pedir, revisar ou cobrar a pensão, o caminho é a Defensoria Pública ou um advogado.

Propriedade Intelectual e Marcas

Registrar a empresa no CNPJ protege o nome da minha marca?

Não. O registro da empresa na Junta Comercial e o CNPJ protegem o nome empresarial, mas não dão exclusividade sobre a marca. A propriedade da marca vem do registro no INPI, que vale por 10 anos e pode ser prorrogado.

Antes de investir na identidade do seu negócio, vale pesquisar se já existe marca parecida registrada na mesma área de atuação.

Direito Digital

Quais são meus direitos sobre os dados pessoais que empresas guardam?

Pela LGPD, você pode pedir a uma empresa a confirmação de que ela trata seus dados, o acesso a eles, a correção de dados incorretos, a eliminação de dados desnecessários e a portabilidade. Também pode revogar um consentimento dado antes.

O pedido é feito ao canal de privacidade da empresa. Se não houver resposta adequada, é possível reclamar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

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