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Direitos ao Saber
Direito do Trabalho

Calculadora de rescisão: quanto vou receber?

Informe como o contrato está terminando, as datas e a sua remuneração. A calculadora aplica as regras gerais da CLT e mostra uma estimativa de cada verba.

É uma estimativa, não o valor exato. O que a empresa vai pagar pode diferir por causa de convenção coletiva, horas extras, faltas, adiantamentos e dos descontos de INSS e imposto de renda. Use para se preparar e conferir o termo de rescisão, não para substituir a conta oficial.

Como o contrato está terminando?
A empresa me dispensou, sem justa causa
Eu pedi demissão
Acordo entre mim e a empresa
Dispensa por justa causa
Data de admissão
Data em que a dispensa ou o pedido foi comunicado
Aviso prévio
Indenizado (não vou trabalhar durante o aviso)
Trabalhado (vou cumprir o aviso na empresa)
Remuneração mensal Salário mais a média mensal de horas extras, comissões e adicionais que você recebe sempre.
Férias vencidas não tiradas Períodos de 12 meses de trabalho cujas férias você ainda não gozou nem recebeu. Saldo do FGTS (opcional) Veja no extrato do app FGTS. Sem ele, estimamos 8% da remuneração por mês trabalhado, sem correção.
Preencha as datas e a remuneração ao lado para ver a estimativa.

O que entra na rescisão

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no último mês, calculados como dias de um mês de 30 dias.
  • Aviso prévio: pago em dinheiro quando a empresa dispensa e você não trabalha o período (30 dias mais 3 por ano de serviço, até 90). No pedido de demissão, se você não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor.
  • 13º proporcional: 1/12 da remuneração para cada mês do ano em que você trabalhou 15 dias ou mais.
  • Férias proporcionais + 1/3: 1/12 para cada mês do período aquisitivo em curso (fração de 15 dias ou mais conta como mês), mais o terço constitucional.
  • Férias vencidas + 1/3: períodos completos que você ainda não tirou. Se passaram mais de 12 meses do direito, a empresa pode ter de pagar em dobro.
  • FGTS: a empresa deposita 8% sobre as verbas da rescisão e, na dispensa sem justa causa, paga multa de 40% sobre o saldo. Na dispensa por acordo a multa é de 20% e o saque é de até 80%.

Por que o valor pode ser diferente

  • convenção ou acordo coletivo da sua categoria, que pode garantir mais direitos;
  • remuneração que varia (horas extras, comissões, adicionais), que entram na média das verbas;
  • descontos de INSS e imposto de renda, que esta calculadora não faz;
  • faltas, adiantamentos, empréstimo consignado e outros descontos;
  • o saldo real do FGTS, que tem correção e você confere no aplicativo FGTS.

Como conferir a sua rescisão

Peça o termo de rescisão (TRCT) e compare item por item. Se algo não bater, procure o sindicato da categoria, a Justiça do Trabalho ou um advogado. Fique atento ao prazo de pagamento das verbas: até 10 dias corridos depois do fim do contrato.

Base legal: CLT (arts. 477, 487, 146 a 148), Lei nº 12.506/2011, Lei nº 8.036/1990 (FGTS) e Lei nº 4.090/1962 (13º salário). Veja também os termos Aviso prévio e Justa causa, e a calculadora de aviso prévio.

Estimativa educativa, sem valor legal. Para o seu caso concreto, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria.

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