Calculadora de rescisão: quanto vou receber?
Informe como o contrato está terminando, as datas e a sua remuneração. A calculadora aplica as regras gerais da CLT e mostra uma estimativa de cada verba.
É uma estimativa, não o valor exato. O que a empresa vai pagar pode diferir por causa de convenção coletiva, horas extras, faltas, adiantamentos e dos descontos de INSS e imposto de renda. Use para se preparar e conferir o termo de rescisão, não para substituir a conta oficial.
O que entra na rescisão
- Saldo de salário: os dias trabalhados no último mês, calculados como dias de um mês de 30 dias.
- Aviso prévio: pago em dinheiro quando a empresa dispensa e você não trabalha o período (30 dias mais 3 por ano de serviço, até 90). No pedido de demissão, se você não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor.
- 13º proporcional: 1/12 da remuneração para cada mês do ano em que você trabalhou 15 dias ou mais.
- Férias proporcionais + 1/3: 1/12 para cada mês do período aquisitivo em curso (fração de 15 dias ou mais conta como mês), mais o terço constitucional.
- Férias vencidas + 1/3: períodos completos que você ainda não tirou. Se passaram mais de 12 meses do direito, a empresa pode ter de pagar em dobro.
- FGTS: a empresa deposita 8% sobre as verbas da rescisão e, na dispensa sem justa causa, paga multa de 40% sobre o saldo. Na dispensa por acordo a multa é de 20% e o saque é de até 80%.
Por que o valor pode ser diferente
- convenção ou acordo coletivo da sua categoria, que pode garantir mais direitos;
- remuneração que varia (horas extras, comissões, adicionais), que entram na média das verbas;
- descontos de INSS e imposto de renda, que esta calculadora não faz;
- faltas, adiantamentos, empréstimo consignado e outros descontos;
- o saldo real do FGTS, que tem correção e você confere no aplicativo FGTS.
Como conferir a sua rescisão
Peça o termo de rescisão (TRCT) e compare item por item. Se algo não bater, procure o sindicato da categoria, a Justiça do Trabalho ou um advogado. Fique atento ao prazo de pagamento das verbas: até 10 dias corridos depois do fim do contrato.
Base legal: CLT (arts. 477, 487, 146 a 148), Lei nº 12.506/2011, Lei nº 8.036/1990 (FGTS) e Lei nº 4.090/1962 (13º salário). Veja também os termos Aviso prévio e Justa causa, e a calculadora de aviso prévio.