Calculadora de aviso prévio
Informe a data de admissão e a data em que o aviso foi dado. A calculadora aplica a regra da Lei nº 12.506/2011 e mostra os dias e a data final.
Como o aviso prévio é calculado
Quando a empresa dispensa o empregado sem justa causa, o aviso prévio é de 30 dias, mais 3 dias para cada ano completo de serviço na mesma empresa, até o máximo de 90 dias. Um ano só conta quando fecha: quem tem 4 anos e 11 meses de casa tem direito a 4 anos de acréscimo.
Quando o empregado pede demissão
No pedido de demissão, o aviso é sempre de 30 dias. Os dias extras existem para proteger quem é dispensado. Se o empregado não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente da rescisão.
Aviso trabalhado ou indenizado
No aviso trabalhado, o empregado continua indo à empresa e, quando é dispensado, tem a jornada reduzida em 2 horas por dia ou pode faltar 7 dias corridos no período. No aviso indenizado, a empresa paga o valor do período sem que ele seja trabalhado, e esse tempo conta para o cálculo do 13º salário, das férias proporcionais e do FGTS.
Esta calculadora não cobre
- contratos por prazo determinado, que têm regras próprias;
- acordos, convenções coletivas ou contratos que garantam prazo maior;
- o cálculo das demais verbas da rescisão (saldo de salário, férias, 13º e FGTS): para isso, use a calculadora de rescisão.
Base legal: arts. 487 e seguintes da CLT e Lei nº 12.506/2011. Veja também o termo Aviso prévio no glossário e as regras da justa causa.