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Direitos ao Saber
Direito do Trabalho

Calculadora de aviso prévio

Informe a data de admissão e a data em que o aviso foi dado. A calculadora aplica a regra da Lei nº 12.506/2011 e mostra os dias e a data final.

Quem está encerrando o contrato?
A empresa (dispensa sem justa causa)
Eu (pedido de demissão)
Data de admissão Primeiro dia de trabalho na empresa.
Data em que o aviso é dado Dia em que a dispensa ou o pedido de demissão foi comunicado.
Salário mensal (opcional) Só para estimar o valor do aviso, se ele for pago em vez de trabalhado.
Preencha as datas ao lado para ver o resultado.

Como o aviso prévio é calculado

Quando a empresa dispensa o empregado sem justa causa, o aviso prévio é de 30 dias, mais 3 dias para cada ano completo de serviço na mesma empresa, até o máximo de 90 dias. Um ano só conta quando fecha: quem tem 4 anos e 11 meses de casa tem direito a 4 anos de acréscimo.

Quando o empregado pede demissão

No pedido de demissão, o aviso é sempre de 30 dias. Os dias extras existem para proteger quem é dispensado. Se o empregado não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente da rescisão.

Aviso trabalhado ou indenizado

No aviso trabalhado, o empregado continua indo à empresa e, quando é dispensado, tem a jornada reduzida em 2 horas por dia ou pode faltar 7 dias corridos no período. No aviso indenizado, a empresa paga o valor do período sem que ele seja trabalhado, e esse tempo conta para o cálculo do 13º salário, das férias proporcionais e do FGTS.

Esta calculadora não cobre

  • contratos por prazo determinado, que têm regras próprias;
  • acordos, convenções coletivas ou contratos que garantam prazo maior;
  • o cálculo das demais verbas da rescisão (saldo de salário, férias, 13º e FGTS): para isso, use a calculadora de rescisão.

Base legal: arts. 487 e seguintes da CLT e Lei nº 12.506/2011. Veja também o termo Aviso prévio no glossário e as regras da justa causa.

Resultado educativo, sem valor legal. Para o seu caso concreto, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria.

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