O que é Novação?
É a substituição de uma dívida antiga por uma nova, com a intenção expressa de extinguir a obrigação original (animus novandi).
Na novação, credor e devedor criam uma nova obrigação para tomar o lugar da anterior, que fica extinta — junto com suas garantias, salvo disposição em contrário.
É indispensável o animus novandi, ou seja, a intenção clara de substituir a dívida. Uma simples alteração de prazo ou de forma de pagamento, sem essa intenção, não configura novação.
A novação pode ser objetiva, quando muda o objeto ou as condições da dívida, ou subjetiva, quando muda o credor ou o devedor.
Base legal: arts. 360 a 367 do Código Civil.