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Direitos ao Saber
Direito Civil

O que é Novação?

É a substituição de uma dívida antiga por uma nova, com a intenção expressa de extinguir a obrigação original (animus novandi).

Na novação, credor e devedor criam uma nova obrigação para tomar o lugar da anterior, que fica extinta — junto com suas garantias, salvo disposição em contrário.

É indispensável o animus novandi, ou seja, a intenção clara de substituir a dívida. Uma simples alteração de prazo ou de forma de pagamento, sem essa intenção, não configura novação.

A novação pode ser objetiva, quando muda o objeto ou as condições da dívida, ou subjetiva, quando muda o credor ou o devedor.

Base legal: arts. 360 a 367 do Código Civil.

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Conteúdo educativo. Não constitui orientação jurídica e não substitui a consulta a um advogado.
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