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Direitos ao Saber
Direito Civil

O que é Obrigação?

É a relação jurídica entre credor e devedor pela qual este se compromete a cumprir uma prestação de dar, fazer ou não fazer, garantida pelo seu patrimônio.

A obrigação é o vínculo jurídico que liga o credor (que tem o direito de exigir) ao devedor (que tem o dever de cumprir) uma prestação determinada — dar, fazer ou não fazer algo — que deve ser lícita, possível e economicamente apreciável.

Diferente do direito real, que dá poder direto sobre uma coisa e vale contra todos (erga omnes), o direito obrigacional é relativo: só vincula as partes determinadas da relação (inter partes) e se extingue com o cumprimento (adimplemento).

As obrigações nascem de contratos, de atos ilícitos, do enriquecimento sem causa ou diretamente da lei.

Base legal: arts. 233 e seguintes do Código Civil.

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Conteúdo educativo. Não constitui orientação jurídica e não substitui a consulta a um advogado.
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