O que é Mora?
É o atraso injustificado no cumprimento de uma obrigação, quando a prestação ainda é útil ao credor — diferente do inadimplemento absoluto, em que a prestação perdeu sua utilidade.
Mora é o descumprimento parcial da obrigação: o devedor não cumpriu no tempo, lugar ou forma devidos, mas a prestação ainda pode satisfazer o credor.
Ela pode ser ex re, quando decorre automaticamente do vencimento do prazo em obrigação líquida e certa, ou ex persona, quando exige que o credor notifique (interpele) o devedor, por não haver prazo fixado.
Constituído em mora, o devedor responde pelos prejuízos causados pelo atraso, além de juros, atualização monetária e, se houver, cláusula penal.
Base legal: art. 394 e seguintes do Código Civil.