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Direitos ao Saber
Direito Civil

O que é Mora?

É o atraso injustificado no cumprimento de uma obrigação, quando a prestação ainda é útil ao credor — diferente do inadimplemento absoluto, em que a prestação perdeu sua utilidade.

Mora é o descumprimento parcial da obrigação: o devedor não cumpriu no tempo, lugar ou forma devidos, mas a prestação ainda pode satisfazer o credor.

Ela pode ser ex re, quando decorre automaticamente do vencimento do prazo em obrigação líquida e certa, ou ex persona, quando exige que o credor notifique (interpele) o devedor, por não haver prazo fixado.

Constituído em mora, o devedor responde pelos prejuízos causados pelo atraso, além de juros, atualização monetária e, se houver, cláusula penal.

Base legal: art. 394 e seguintes do Código Civil.

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Conteúdo educativo. Não constitui orientação jurídica e não substitui a consulta a um advogado.
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