O que é Cessão de crédito?
É a transferência do direito de cobrar uma dívida do credor original para um terceiro, sem precisar do consentimento do devedor — apenas de sua notificação.
Na cessão de crédito, o credor (cedente) transfere seu crédito a um terceiro (cessionário), que passa a ter o direito de cobrar o devedor.
Para valer diante do devedor, é preciso que ele seja notificado da cessão; até lá, um pagamento feito de boa-fé ao credor original continua sendo válido.
A cessão pode ser pro soluto, quando o cedente só garante que o crédito existe, ou pro solvendo, quando também responde caso o devedor não tenha como pagar.
Base legal: arts. 286 a 298 do Código Civil.