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Direitos ao Saber
Direito Civil

O que é Cessão de crédito?

É a transferência do direito de cobrar uma dívida do credor original para um terceiro, sem precisar do consentimento do devedor — apenas de sua notificação.

Na cessão de crédito, o credor (cedente) transfere seu crédito a um terceiro (cessionário), que passa a ter o direito de cobrar o devedor.

Para valer diante do devedor, é preciso que ele seja notificado da cessão; até lá, um pagamento feito de boa-fé ao credor original continua sendo válido.

A cessão pode ser pro soluto, quando o cedente só garante que o crédito existe, ou pro solvendo, quando também responde caso o devedor não tenha como pagar.

Base legal: arts. 286 a 298 do Código Civil.

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Conteúdo educativo. Não constitui orientação jurídica e não substitui a consulta a um advogado.
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