O que é Cláusula penal?
É a multa contratual fixada previamente pelas partes para o caso de descumprimento ou atraso na obrigação, com função de reforçar o cumprimento e indenizar o credor.
A cláusula penal (também chamada de multa contratual) é uma obrigação acessória: as partes já combinam, no próprio contrato, qual será a penalidade caso uma delas não cumpra o que prometeu.
Ela tem duas funções: pressionar o devedor a cumprir (função compulsória) e evitar que o credor precise comprovar o valor exato do prejuízo (função indenizatória).
Por lei, o valor da cláusula penal não pode superar o valor da obrigação principal, e o juiz pode reduzi-la se for excessiva ou se o cumprimento tiver sido apenas parcial.
Base legal: arts. 408 a 416 do Código Civil.