O que é Boa-fé objetiva?
É o padrão de conduta leal, cooperativa e transparente exigido das partes em uma relação jurídica, mesmo antes e depois do contrato.
Diferente da boa-fé subjetiva (que é um estado de consciência, como não saber de um vício), a boa-fé objetiva é uma regra de comportamento: as partes devem agir com lealdade, informar, cooperar e proteger os interesses legítimos uma da outra.
Ela gera deveres anexos ao contrato — como informação e cuidado — e se estende à fase pré-contratual (culpa in contrahendo) e pós-contratual (post pactum finitum).
Da boa-fé objetiva derivam figuras como a proibição de comportamento contraditório (venire contra factum proprium), a perda de um direito pelo não exercício prolongado (supressio) e o veto à conduta desleal (tu quoque).
Base legal: arts. 113 e 422 do Código Civil.