Pular para o conteúdo
Direitos ao Saber
Direito Civil

O que é Boa-fé objetiva?

É o padrão de conduta leal, cooperativa e transparente exigido das partes em uma relação jurídica, mesmo antes e depois do contrato.

Diferente da boa-fé subjetiva (que é um estado de consciência, como não saber de um vício), a boa-fé objetiva é uma regra de comportamento: as partes devem agir com lealdade, informar, cooperar e proteger os interesses legítimos uma da outra.

Ela gera deveres anexos ao contrato — como informação e cuidado — e se estende à fase pré-contratual (culpa in contrahendo) e pós-contratual (post pactum finitum).

Da boa-fé objetiva derivam figuras como a proibição de comportamento contraditório (venire contra factum proprium), a perda de um direito pelo não exercício prolongado (supressio) e o veto à conduta desleal (tu quoque).

Base legal: arts. 113 e 422 do Código Civil.

Compartilhar: Link copiado!
Conteúdo educativo. Não constitui orientação jurídica e não substitui a consulta a um advogado.
Leia também sobre Direito Civil
← Ver todos os termos

Usamos apenas cookies essenciais para o site funcionar, sem publicidade nem rastreamento. Saiba mais

Instale o Direitos ao Saber na tela inicial para acesso rápido, mesmo offline.

Instale o Direitos ao Saber: toque em Compartilhar e depois em "Adicionar à Tela de Início".