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Direitos ao Saber
Direito Civil

O que é Usucapião?

Forma de adquirir a propriedade de um bem, como um imóvel, por usá-lo como dono durante muito tempo, de forma contínua, sem oposição de ninguém e cumprindo os requisitos da lei.

Existem várias modalidades, com prazos que vão de 2 a 15 anos, dependendo de fatores como o tipo de imóvel, a existência de moradia no local e a boa-fé de quem ocupa.

Não basta ocupar: é preciso que a posse seja pacífica, sem que o dono tenha contestado, e que o ocupante se comporte como proprietário. A propriedade é reconhecida por decisão judicial ou, em alguns casos, em cartório.

Base legal: arts. 1.238 e seguintes do Código Civil e arts. 183 e 191 da Constituição Federal.

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Conteúdo educativo. Não constitui orientação jurídica e não substitui a consulta a um advogado.
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