O que é Usucapião?
Forma de adquirir a propriedade de um bem, como um imóvel, por usá-lo como dono durante muito tempo, de forma contínua, sem oposição de ninguém e cumprindo os requisitos da lei.
Existem várias modalidades, com prazos que vão de 2 a 15 anos, dependendo de fatores como o tipo de imóvel, a existência de moradia no local e a boa-fé de quem ocupa.
Não basta ocupar: é preciso que a posse seja pacífica, sem que o dono tenha contestado, e que o ocupante se comporte como proprietário. A propriedade é reconhecida por decisão judicial ou, em alguns casos, em cartório.
Base legal: arts. 1.238 e seguintes do Código Civil e arts. 183 e 191 da Constituição Federal.