O que é Sub-rogação?
É a substituição do credor por quem paga a dívida em seu lugar, transferindo a essa pessoa os direitos e garantias que pertenciam ao credor original.
Quando um terceiro interessado paga a dívida de outra pessoa, ele se sub-roga nos direitos do credor: passa a ocupar essa posição e pode cobrar do devedor os mesmos valores, com as mesmas garantias.
A sub-rogação pode ser legal, quando decorre diretamente da lei (como o pagamento feito por um fiador), ou convencional, quando resulta de acordo entre as partes.
Ela é diferente do simples reembolso: quem se sub-roga não apenas recupera o que pagou, mas assume a posição jurídica do antigo credor.
Base legal: arts. 346 a 351 do Código Civil.