Pular para o conteúdo
Direitos ao Saber
Direito Civil

O que é Sub-rogação?

É a substituição do credor por quem paga a dívida em seu lugar, transferindo a essa pessoa os direitos e garantias que pertenciam ao credor original.

Quando um terceiro interessado paga a dívida de outra pessoa, ele se sub-roga nos direitos do credor: passa a ocupar essa posição e pode cobrar do devedor os mesmos valores, com as mesmas garantias.

A sub-rogação pode ser legal, quando decorre diretamente da lei (como o pagamento feito por um fiador), ou convencional, quando resulta de acordo entre as partes.

Ela é diferente do simples reembolso: quem se sub-roga não apenas recupera o que pagou, mas assume a posição jurídica do antigo credor.

Base legal: arts. 346 a 351 do Código Civil.

Compartilhar: Link copiado!
Conteúdo educativo. Não constitui orientação jurídica e não substitui a consulta a um advogado.
Leia também sobre Direito Civil
← Ver todos os termos

Usamos apenas cookies essenciais para o site funcionar, sem publicidade nem rastreamento. Saiba mais

Instale o Direitos ao Saber na tela inicial para acesso rápido, mesmo offline.

Instale o Direitos ao Saber: toque em Compartilhar e depois em "Adicionar à Tela de Início".