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Direito do Consumidor

Registro de marca e Direito do Consumidor: como contratar com segurança

Publicado em 18 de setembro de 2026 2 min de leitura
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Estudantes de Direito entrevistam um prestador de serviços de registro de marca sobre contratação segura e transparente
Imagem: Direitos ao Saber

Vai contratar alguém para registrar sua marca no INPI? Veja o que o Código de Defesa do Consumidor garante e o que conferir antes de assinar o contrato.

Contratar um especialista para cuidar do registro de marca no INPI é comum entre empreendedores. Quando o serviço é oferecido a quem o utiliza como destinatário final, essa relação pode ser protegida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este conteúdo resume uma entrevista acadêmica feita com um prestador desse serviço, no projeto Práticas Integradas de Direito do Consumidor.

O que o prestador faz e o que depende do INPI

O prestador pode fazer a pesquisa prévia, orientar a escolha da classe, preparar e protocolar o pedido e acompanhar a Revista da Propriedade Industrial (RPI). A decisão final, porém, é sempre do INPI. Por isso, ninguém pode garantir que a marca será registrada: prometer esse resultado pode configurar publicidade enganosa (art. 37 do CDC).

Seus direitos ao contratar o registro de marca

  • Informação clara: etapas, preço total e o que não está incluído (arts. 6º, III, e 31 do CDC).
  • Honorários separados das taxas do INPI: as taxas oficiais são pagas à parte.
  • Contrato por escrito, lido antes da assinatura e interpretado a favor do consumidor em caso de dúvida (arts. 46 e 47).
  • Comprovantes: número do processo e recibo do protocolo.
  • Acompanhamento combinado: canal, frequência e forma de aviso sobre exigências, oposições e decisões.
  • Proteção de dados: documentos usados apenas para o pedido, como exige a LGPD.

Pontos de atenção antes de assinar

Desconfie de ofertas que mostram só a parcela mensal: peça o valor total. Confira o que acontece se você desistir antes ou depois do protocolo, se oposição e recurso estão incluídos e até quando haverá cobrança pelo acompanhamento. Não entregue sua senha do Gov.br: a atuação deve ser feita por procuração. Se surgir um problema, registre a reclamação por escrito e, se necessário, procure o Procon ou o Consumidor.gov.br.

Baixe a cartilha gratuita

Preparamos uma cartilha com checklist, passo a passo e tudo o que precisa estar no contrato. Ela resume, em linguagem simples, os cuidados deste artigo. Baixe o PDF abaixo e consulte antes de contratar.

Material para download

Cartilha educativa: Registro de Marca

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Fontes e referências

BRASIL. Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm BRASIL. Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm BRASIL. Lei nº 13.709/2018 (LGPD): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm BRASIL. Decreto nº 7.962/2013 (comércio eletrônico): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7962.htm INPI. Manual de Marcas: https://manualdemarcas.inpi.gov.br/

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Conteúdo educativo. Não constitui orientação jurídica e não substitui a consulta a um advogado.

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