Esta é uma revisão rápida de Direito Penal, em formato de perguntas e respostas diretas, pensada para os últimos dias antes da prova. Ela é mais enxuta que os outros dois materiais da série — "Teoria da Pena: finalidades, princípios e dosimetria explicados para estudantes de Direito" e "Teoria da Pena: 360 Questões Comentadas para Provas de Direito" — e serve como checklist de revisão, não como substituto deles.
Legenda: ⭐⭐⭐ marca prioridade máxima de estudo; ⭐ e ⭐⭐ marcam temas relevantes; 🏛️ indica questão já cobrada em prova oficial da FGV. As estrelas indicam prioridade de estudo, não garantia de que o assunto vai cair na sua prova.
Princípios da pena
1. ⭐ O que é legalidade penal?
Resposta: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (art. 5º, XXXIX, da Constituição, e art. 1º do Código Penal).
2. ⭐ O que significam lex praevia, lex scripta, lex certa e lex stricta?
Resposta: A lei penal deve ser anterior ao fato (lex praevia), escrita (lex scripta) e suficientemente clara (lex certa); não se admite analogia para criar crime ou prejudicar o acusado (lex stricta).
3. ⭐ Uma lei penal posterior pode atingir um fato anterior?
Resposta: A lei posterior mais severa não retroage; a lei posterior mais benéfica ao réu retroage, ainda que o fato já tenha sido julgado (art. 5º, XL, da Constituição).
4. ⭐ O que são intervenção mínima, subsidiariedade, fragmentariedade e ultima ratio?
Resposta: São facetas do mesmo princípio: o Direito Penal deve atuar de forma contida, protegendo apenas os bens jurídicos mais relevantes e somente quando outros ramos do Direito forem insuficientes — por isso é chamado de último recurso do ordenamento (entendimento consolidado na jurisprudência do STF).
5. ⭐ O que é necessidade da pena?
Resposta: A pena deve ser fixada conforme seja necessária e suficiente para reprovar e prevenir o crime, sem ultrapassar o que o caso concreto justifica (art. 59, caput, do Código Penal).
6. ⭐⭐⭐ Disserte sobre a individualização da pena.
Resposta completa: A individualização da pena, prevista no art. 5º, XLVI, da Constituição, exige uma punição adequada ao caso concreto. Ocorre em três momentos: legislativo, quando a lei define crimes e penas; judicial, quando o juiz fixa a sanção de modo fundamentado; e executório, quando a pena é cumprida segundo as regras legais e a situação do condenado. Esse princípio evita respostas automáticas e se relaciona à proporcionalidade e às finalidades de reprovação e prevenção do crime.
Versão mínima: A individualização da pena (art. 5º, XLVI, CF) exige resposta proporcional ao caso concreto nas fases legislativa (previsão legal), judicial (fixação fundamentada) e executória (cumprimento individualizado), visando à reprovação e à prevenção do crime.
7. As três fases da individualização são iguais às da dosimetria?
Resposta: Não. A individualização abrange a lei, o julgamento e a execução da pena. Já a dosimetria é o cálculo feito pelo juiz na sentença, em três fases: pena-base, agravantes e atenuantes, e causas de aumento e de diminuição (art. 68 do Código Penal).
8. ⭐⭐ O que significa proporcionalidade da pena?
Resposta: A resposta penal deve ser adequada, necessária e equilibrada, respeitando a proibição de excesso (Übermaßverbot) e a proibição de proteção deficiente (Untermaßverbot) — os dois lados do mesmo princípio, reconhecidos pela jurisprudência do STF.
9. ⭐⭐⭐ Explique a proporcionalidade e relacione-a às janelas quebradas, à justiça restaurativa e ao abolicionismo.
Resposta completa: A proporcionalidade exige que a resposta penal seja adequada ao fato e à proteção dos bens jurídicos, considerando a adequação, a necessidade e o equilíbrio da medida. A proibição de excesso (Übermaßverbot) impede punições desmedidas; a proibição de proteção deficiente (Untermaßverbot) impede que bens jurídicos fiquem sem proteção suficiente. A teoria das janelas quebradas chama atenção para sinais de desordem urbana, mas não autoriza punição automática nem tem força de lei. A justiça restaurativa valoriza o diálogo, a responsabilização e a reparação dos danos, incentivada pela Resolução CNJ nº 225/2016. O abolicionismo penal questiona a própria legitimidade do sistema punitivo e propõe outras formas de lidar com conflitos. Nenhuma dessas correntes substitui a exigência de lei, individualização e proporcionalidade na resposta estatal.
Versão mínima: A proporcionalidade exige medida adequada, necessária e equilibrada, respeitando a proibição de excesso (Übermaßverbot) e a proibição de proteção deficiente (Untermaßverbot). Janelas quebradas trata de sinais de desordem; justiça restaurativa, de diálogo e reparação; abolicionismo, de alternativas ao sistema penal.
10. O que é intranscendência da pena?
Resposta: A pena não pode passar da pessoa do condenado. A obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens podem, no entanto, ser estendidos aos sucessores até o limite do valor do patrimônio transferido (art. 5º, XLV, da Constituição).
11. Como a dignidade humana limita a pena?
Resposta: O condenado conserva sua dignidade mesmo durante o cumprimento da pena. A Constituição proíbe penas cruéis, de trabalhos forçados, de banimento e de caráter perpétuo, admitindo a pena de morte apenas em caso de guerra declarada (art. 5º, III e XLVII, da Constituição).
Finalidades e teorias da pena
12. ⭐⭐⭐ Qual é a finalidade da pena?
Resposta: Reprovar o crime cometido e prevenir a prática de novos crimes, conforme a orientação do art. 59, caput, do Código Penal.
13. O que é a função retributiva?
Resposta: É a pena compreendida como resposta jurídica ao crime já praticado — o componente da fórmula legal ligado à ideia de reprovação.
14. ⭐⭐ O que são prevenção geral positiva e negativa?
Resposta: Ambas se dirigem à sociedade: a prevenção geral positiva reafirma a validade da norma violada; a prevenção geral negativa busca desestimular, pelo temor da pena, que outras pessoas cometam crimes.
15. ⭐⭐ O que são prevenção especial positiva e negativa?
Resposta: Ambas se dirigem ao próprio condenado: a prevenção especial positiva busca sua reintegração social; a prevenção especial negativa busca impedir, durante o cumprimento da pena, que ele pratique novos crimes.
16. ⭐⭐⭐ Quais são as teorias absoluta, relativa e mista da pena?
Resposta completa: A teoria absoluta concebe a pena como retribuição pelo crime praticado, um fim em si mesma. A teoria relativa concebe a pena como instrumento de prevenção de novos crimes, que pode ser geral, dirigida à sociedade, ou especial, dirigida ao condenado — ambas com uma face positiva e uma negativa. A teoria mista, ou eclética, reúne retribuição e prevenção na mesma resposta penal. É essa a teoria adotada no Brasil: o art. 59, caput, do Código Penal determina que a pena seja fixada conforme seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
Versão mínima: A teoria absoluta é retributiva; a relativa é preventiva, com prevenção geral e especial, cada uma positiva e negativa. A mista, adotada no Brasil, reúne retribuição e prevenção, conforme o art. 59 do CP.
Criminologia e alternativas ao sistema penal
17. ⭐⭐⭐ O que afirma a teoria das janelas quebradas?
Resposta: É uma hipótese da criminologia que relaciona sinais persistentes de abandono e desordem urbana à percepção de ausência de controle social e ao aumento da criminalidade. Não é regra legal nem autoriza, por si só, o agravamento de penas.
18. ⭐⭐⭐ O que é justiça restaurativa?
Resposta: É uma abordagem voltada às necessidades das pessoas afetadas pelo crime, à responsabilização de quem o cometeu, ao diálogo entre as partes e à possível reparação dos danos, incentivada no Brasil pela Resolução CNJ nº 225/2016.
19. ⭐⭐⭐ O que é abolicionismo penal?
Resposta: É uma corrente da criminologia crítica que questiona a legitimidade do sistema penal e propõe outras formas de lidar com conflitos e danos, fora da lógica da punição estatal. Não se confunde com a teoria retributiva, que é o oposto: reforça, e não questiona, a função de retribuir o mal com a pena.
Dosimetria e pena-base
20. ⭐ Quais são as três fases da dosimetria?
Resposta: Pena-base, agravantes e atenuantes, e causas de aumento e de diminuição, nessa ordem (art. 68 do Código Penal — método trifásico).
21. ⭐ Quais são as circunstâncias judiciais do art. 59?
Resposta: Culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime, e comportamento da vítima. São examinadas na primeira fase, para fixar a pena-base (art. 59, caput, do Código Penal).
22. Qual é a diferença entre agravante e causa de aumento?
Resposta: A agravante é considerada na segunda fase da dosimetria, sem fração fixa em lei (arts. 61 a 66 do Código Penal); a causa de aumento é considerada na terceira fase, com fração legal expressamente prevista (art. 68 do Código Penal).
23. O que é reincidência? A mesma condenação pode elevar a pena duas vezes?
Resposta: Há reincidência quando o novo crime é cometido depois do trânsito em julgado de condenação anterior por crime (art. 63 do Código Penal). A mesma condenação anterior não pode ser usada simultaneamente como agravante e como circunstância judicial desfavorável, sob pena de bis in idem (Súmula 241 do STJ).
24. ⭐ A reprovação social justifica, sozinha, elevar a pena-base?
Resposta completa: Não. A censura normalmente associada ao crime já está considerada na pena abstratamente prevista em lei. Para elevar a pena-base pela culpabilidade, o juiz precisa apontar elementos concretos do caso que revelem reprovabilidade superior à comum para aquele delito; invocar genericamente "reprovação social", sem indicar esses elementos, é fundamentação insuficiente, segundo entendimento consolidado do STJ.
Versão mínima: Não. A elevação da pena-base exige fundamentação concreta de reprovabilidade acima da inerente ao crime; alegar apenas "reprovação social" é insuficiente.
25. ⭐🏛️ Duas circunstâncias desfavoráveis autorizam elevar a pena-base em 1/3 sem justificar a fração?
Resposta: Não. A quantidade do aumento exige fundamentação concreta para cada circunstância; usar 1/6 por circunstância desfavorável é critério prático frequentemente aceito, mas não é fração legal fixa. Questão já cobrada em prova oficial da FGV (ENAM 2026.1, questão 73).
26. ⭐🏛️ "Lucro fácil" basta para agravar os motivos do tráfico?
Resposta: Não. A expressão isolada não demonstra motivação concretamente mais grave que a normalmente associada a esse delito, já embutida no próprio tipo penal. Questão já cobrada em prova oficial da FGV (TJ-PE 2024, questão 42).
27. Como abordar um enunciado de dosimetria que descreve o réu, sem citar diretamente o artigo de lei?
Resposta: Identifique primeiro o fato narrado, depois a fase do cálculo a que ele se refere e, só então, a fundamentação legal aplicável. Se o enunciado tratar de elevação da pena-base, a análise recai sobre a primeira fase e sobre o art. 59 do Código Penal.
28. Quanto são 1/6, 1/3, 1/2 e 2/3 de seis anos?
Resposta: Respectivamente, um ano, dois anos, três anos e quatro anos. Nas causas de aumento a fração é somada; nas causas de diminuição, subtraída — sempre observando sobre qual pena a fração efetivamente incide.
Concurso de crimes
29. O que é concurso material?
Resposta: Ocorre quando mais de uma ação ou omissão produz dois ou mais crimes; as penas privativas de liberdade são somadas (art. 69 do Código Penal).
30. ⭐ O que é concurso formal?
Resposta: Ocorre quando uma única ação ou omissão produz dois ou mais crimes. A forma de aplicar a pena depende de o concurso formal ser próprio ou impróprio (art. 70 do Código Penal).
31. ⭐ Diferencie concurso formal próprio e impróprio.
Resposta: No concurso formal próprio, não há desígnios autônomos, e aplica-se a pena mais grave (ou qualquer delas, se iguais) aumentada de um sexto até metade. No concurso formal impróprio, a conduta é dolosa e há desígnios autônomos para cada resultado, de modo que as penas são somadas, como no concurso material (art. 70, caput e parágrafo único, do Código Penal).
32. ⭐ Como classificar exemplos de um motorista imprudente e de uma bomba usada para matar duas pessoas?
Resposta: O motorista que, com uma única conduta imprudente, causa dois resultados culposos exemplifica o concurso formal próprio. A bomba usada para matar duas pessoas determinadas, com desígnios autônomos para cada morte, exemplifica o concurso formal impróprio, se comprovado o dolo em relação a cada resultado.
33. O que é concurso material benéfico?
Resposta: É o limite segundo o qual a pena resultante do aumento aplicado no concurso formal próprio não pode ser superior à que resultaria da soma das penas no concurso material (art. 70, parágrafo único, do Código Penal).
34. 🏛️ Uma conduta dolosa gera dois crimes com desígnios autônomos. Qual é o concurso?
Resposta: Concurso formal impróprio, com soma das penas (art. 70, caput, parte final, do Código Penal). Questão já cobrada em prova oficial da FGV (ENAM 2024.2, questão 74).
Cumprimento da pena
35. Quais são os regimes de cumprimento?
Resposta: Fechado, semiaberto e aberto (art. 33 do Código Penal). A reclusão admite os três regimes; a detenção, em regra, começa no semiaberto ou no aberto, ressalvada a transferência para o fechado por necessidade da execução.
36. Como a quantidade da pena influencia o regime inicial?
Resposta: Pena superior a oito anos começa no regime fechado. Para o condenado não reincidente, pena superior a quatro e até oito anos pode começar no semiaberto, e pena de até quatro anos pode começar no aberto, observadas as demais condições legais (art. 33, §2º, do Código Penal).
37. O que é progressão de regime?
Resposta: É a transferência do condenado, durante a execução da pena, para um regime menos rigoroso, quando preenchidos os requisitos legais objetivos e subjetivos (art. 112 da Lei de Execução Penal). Não se confunde com o regime inicial de cumprimento.
38. O que é detração?
Resposta: É o cômputo, na pena a cumprir, do tempo de prisão provisória, prisão administrativa ou internação já suportado pelo condenado (art. 42 do Código Penal).
39. O que é remição?
Resposta: É o abatimento de parte da pena em razão de trabalho ou estudo durante a execução: um dia de pena a cada três dias de trabalho, ou um dia a cada doze horas de estudo, divididas em, no mínimo, três dias (art. 126 da Lei de Execução Penal).
40. Diferencie detração e remição.
Resposta: A detração computa tempo de privação de liberdade já suportado antes da condenação definitiva; a remição abate tempo de pena em razão de atividade reconhecida por lei durante a execução, como trabalho ou estudo.
Por onde começar, se o tempo for curto
Se restar pouco tempo, priorize primeiro as perguntas marcadas com ⭐⭐⭐ (6, 9, 12, 16, 17, 18 e 19). Depois, revise as perguntas 24, 25, 26, 30 e 31, e repasse todos os princípios do primeiro bloco — eles aparecem, direta ou indiretamente, em praticamente todo o resto da matéria.