Calculadora de horas extras
Informe o salário, a jornada e as horas extras do mês. A calculadora mostra o valor da hora, o total a 50% e a 100% e o reflexo no descanso semanal remunerado (DSR).
É uma estimativa bruta. Não considera adicional noturno, banco de horas, convenção coletiva (que muitas vezes paga mais), nem os reflexos em férias, 13º e FGTS. Confira o seu contracheque.
Como a hora extra é calculada
O valor da hora normal é o salário mensal dividido pelas horas do mês: 220 para quem trabalha 44 horas por semana, 200 para 40 horas, e assim por diante. A hora extra paga no mínimo 50% a mais que a hora normal.
Domingos e feriados
O trabalho em domingos e feriados, sem folga compensatória em outro dia, costuma ser pago com adicional de 100%. Muitas convenções coletivas preveem percentuais maiores.
Reflexo no descanso semanal (DSR)
Quem recebe por mês costuma ter o DSR já incluído no salário, mas a média das horas extras também gera reflexo nele. A conta é o total de horas extras dividido pelos dias úteis do mês, multiplicado pelos domingos e feriados.
Limites
A jornada pode ter até 2 horas extras por dia, por acordo escrito ou norma coletiva. Existem regras próprias para banco de horas, trabalho noturno e algumas categorias.
Base legal: CLT, art. 59, e Constituição Federal, art. 7º, XIII e XVI. Veja também a calculadora de férias e a calculadora de rescisão.