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Direitos ao Saber
Direito do Trabalho

Calculadora de horas extras

Informe o salário, a jornada e as horas extras do mês. A calculadora mostra o valor da hora, o total a 50% e a 100% e o reflexo no descanso semanal remunerado (DSR).

É uma estimativa bruta. Não considera adicional noturno, banco de horas, convenção coletiva (que muitas vezes paga mais), nem os reflexos em férias, 13º e FGTS. Confira o seu contracheque.

Salário mensal
Jornada semanal
Horas extras a 50% Dias úteis e sábados.
Horas extras a 100% Domingos e feriados.
Dias úteis do mês Segunda a sábado, sem feriados.
Domingos e feriados Base do descanso semanal (DSR).
Informe o salário e as horas extras ao lado para ver a estimativa.

Como a hora extra é calculada

O valor da hora normal é o salário mensal dividido pelas horas do mês: 220 para quem trabalha 44 horas por semana, 200 para 40 horas, e assim por diante. A hora extra paga no mínimo 50% a mais que a hora normal.

Domingos e feriados

O trabalho em domingos e feriados, sem folga compensatória em outro dia, costuma ser pago com adicional de 100%. Muitas convenções coletivas preveem percentuais maiores.

Reflexo no descanso semanal (DSR)

Quem recebe por mês costuma ter o DSR já incluído no salário, mas a média das horas extras também gera reflexo nele. A conta é o total de horas extras dividido pelos dias úteis do mês, multiplicado pelos domingos e feriados.

Limites

A jornada pode ter até 2 horas extras por dia, por acordo escrito ou norma coletiva. Existem regras próprias para banco de horas, trabalho noturno e algumas categorias.

Base legal: CLT, art. 59, e Constituição Federal, art. 7º, XIII e XVI. Veja também a calculadora de férias e a calculadora de rescisão.

Estimativa educativa, sem valor legal. Para o seu caso concreto, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria.

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