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Direitos ao Saber
Direito do Trabalho

Calculadora de férias: quanto vou receber?

Informe a sua remuneração e as faltas injustificadas do período. A calculadora mostra quantos dias de férias você tem direito e uma estimativa do valor.

É uma estimativa bruta, sem os descontos de INSS e imposto de renda, e não considera convenção coletiva. Use para se preparar e conferir o recibo de férias.

Remuneração mensal Salário mais a média de horas extras, comissões e adicionais, se houver.
Faltas injustificadas no período aquisitivo Faltas sem justificativa nos 12 meses que dão direito às férias. Atestados e faltas abonadas não contam.
Quero vender 1/3 das férias (abono pecuniário)
Informe a remuneração ao lado para ver a estimativa.

Como as férias são calculadas

Depois de 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias. O pagamento é a remuneração desses dias mais um terço a mais, previsto na Constituição. Se a remuneração varia (horas extras, comissões), usa-se a média do período.

Faltas reduzem os dias

  • até 5 faltas injustificadas: 30 dias;
  • de 6 a 14 faltas: 24 dias;
  • de 15 a 23 faltas: 18 dias;
  • de 24 a 32 faltas: 12 dias;
  • mais de 32 faltas: sem direito a férias naquele período.

Vender 1/3 das férias

O empregado pode converter até um terço das férias em dinheiro (abono pecuniário). Os dias vendidos também recebem o acréscimo de 1/3. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Prazos importantes

  • A empresa deve avisar as férias por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.
  • O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias.
  • As férias podem ser divididas em até 3 períodos, se o empregado concordar: um com pelo menos 14 dias e os outros com pelo menos 5 dias cada.
  • Férias concedidas depois do prazo legal são pagas em dobro.

Base legal: CLT, arts. 129 a 145, e Constituição Federal, art. 7º, XVII. Se o contrato terminar, veja a calculadora de rescisão.

Estimativa educativa, sem valor legal. Para o seu caso concreto, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria.

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