Reforma Tributária: o que muda no seu dia a dia
A Reforma Tributária muda os impostos que você paga no dia a dia. Veja o que já está valendo em 2026 e quais são seus direitos como consumidor durante a transição.
A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 é a maior mudança nos impostos brasileiros em décadas. Ela substitui cinco tributos que incidem sobre o consumo — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por dois novos: a CBS, federal, e o IBS, dos estados e municípios. O objetivo declarado é simplificar a cobrança e deixar claro, para quem compra, quanto de imposto está pagando em cada produto ou serviço.
O que muda na prática para você
- Imposto por fora: CBS e IBS aparecerão destacados na nota fiscal, como já ocorre com o IPI hoje.
- Transição longa: a troca é gradual, entre 2026 e 2033, com os impostos antigos e os novos convivendo por um tempo.
- Cashback para quem tem menos renda: famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico terão devolução de parte do imposto pago em itens como energia, gás de cozinha e alguns alimentos.
- Cesta básica sem imposto: uma lista de alimentos básicos ficará isenta de CBS e IBS.
O que já vale em 2026
Em 2026 começou a fase de testes: CBS e IBS passaram a ser cobrados em alíquotas simbólicas, só para ajustar os sistemas, enquanto PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam sendo cobrados normalmente. Na prática, o consumidor não deve notar diferença imediata no preço final; a mudança é mais visível nas notas fiscais e nos sistemas das empresas, que precisam se adaptar ano a ano até a substituição completa.
Seus direitos como consumidor na transição
O Código de Defesa do Consumidor continua valendo integralmente. Isso quer dizer que você tem direito a nota fiscal com informação clara sobre os tributos cobrados, a não pagar duas vezes pelo mesmo imposto por erro de sistema da empresa e a reclamar formalmente se perceber cobrança indevida. Guarde notas fiscais e comprovantes: eles são a prova para pedir correção ou reembolso. Dúvidas sobre cobrança podem ser levadas ao Procon ou ao Consumidor.gov.br.
A reforma é complexa e ainda depende de regulamentações específicas por setor. Fique atento a fontes oficiais para acompanhar prazos e regras à medida que entram em vigor.
Fontes e referências
BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp214.htm BRASIL. Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm Ministério da Fazenda. Reforma Tributária: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria